Folha de Pagamento
Vencimentos
Salário e Remuneração
Introdução
A CLT (art. 457) não definiu o que seja um salário e o que seja uma remuneração, simplesmente cita que remuneração é, além do salário pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Como a gorjeta não é paga pelo empregador, foi a maneira sucinta que o legislador encontrou para dizer que salário + salários indiretos (pagos ou não pelo empregador) = remuneração.
No campo doutrinário, salário e remuneração, tem significado distinto. O salário é a retribuição paga pelo empregador, dos serviços prestados pelo empregado por força de contrato de trabalho. Por outro lado, a remuneração é a soma do salário, percebido por força de contrato de trabalho, adicionado de outros créditos legais e habitualmente prestado, em conseqüência dos seus serviços prestados ao empregador.
Dessa maneira, o salário é parte da remuneração, mas esta pode abranger parcela que não é considerada salário.
A palavra salário é derivada do latim salarium, e este sal, porque era de costume entre os romanos pagar-se os servidores domésticos em quantidade de sal. Esta denominação também era utilizada para fazer pagamento às legiões romanas, para que os soldados comprassem comida.
A palavra remuneração, também é de origem latina, vem de remuneratio (re = reciprocidade e muneror = compensação), daí é uma forma de versar que remuneração = recompensar além do salário.
Além da parte fixa estipulada em contrato, integram o salário (§ 1º art. 457 CLT):
Obs.: ajudas de custo, bem como, diárias de viagem, cujo valor seja até 50% do seu salário, não integram no salário.
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