Folha de Pagamento
Forma de Pagamento
O pagamento de salários deverá ser realizado no próprio local de trabalho, durante o expediente de trabalho ou então imediatamente após o encerramento. Exclui-se dessa condição, quando efetuado por meio de depósito bancário (art. 465 da CLT).
O art. 463 da CLT, determina que o pagamento de salários seja feita em moeda corrente do país. Por outro lado a Port. nº 3.281/84, autorizou o pagamento por meio de crédito em conta ou por meio de cheques, desde que a empresa esteja localizada no perímetro urbano e com o prévio consentimento do empregado (os analfabetos recebem somente em dinheiro).
A empresa, deverá garantir:
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