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Folha de Pagamento


 

Forma de Pagamento

O pagamento de salários deverá ser realizado no próprio local de trabalho, durante o expediente de trabalho ou então imediatamente após o encerramento. Exclui-se dessa condição, quando efetuado por meio de depósito bancário (art. 465 da CLT).

O art. 463 da CLT, determina que o pagamento de salários seja feita em moeda corrente do país. Por outro lado a Port. nº 3.281/84, autorizou o pagamento por meio de crédito em conta ou por meio de cheques, desde que a empresa esteja localizada no perímetro urbano e com o prévio consentimento do empregado (os analfabetos recebem somente em dinheiro).

A empresa, deverá garantir:

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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