![]() |
CLT
Art. 463 - A prestação em espécie do salário será paga em moeda corrente do país.
§ único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.
| Enunciado do TST nº 29 | ||
| Lei nº 7.713, de 22/12/88, art. 6º, inciso XIV | ||
| Portaria nº 3.281, de 07/12/84 (pagamento em cheque) |
(...)
| Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
| Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
| Consulta | Assinatura | Principal |