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Folha de Pagamento


Vencimentos

Gorjetas

 

Jurisprudência

Enunciado nº 290, TST

Enunciado nº 354, TST

" Integração das gorjetas no cálculo do aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal. Em razão de as gorjetas serem pagas por terceiros e não pelos empregadores, não há como impor a estes qualquer acréscimo a seu valor quando o trabalho é realizado em horas extraordinárias ou noturnas. As gorjetas são destinadas à distribuição aos empregados do estabelecimento (art. 457, § 3º, da CLT). O rateio é perfeitamente lícito, inexistindo norma legal que imponha a destinação das gorjetas apenas aos garçons (TST, RR 1.055/89.2, Ney Doyle, Ac. 2ª T. 273/91). "

" O Enunciado nº 290 não assegura a integração das gorjetas no cálculo do aviso prévio, horas extras, adicional noturno e repouso semanal remunerado (TST, E-RR 44.777/92.1, Guimarães Falcão, Ac. SDI 78/94. " (Orientação jurisprudencial da SDI do TST).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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