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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 290

 

Gorjetas. Natureza jurídica. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento. Ausência de distinção quanto à forma de recebimento

As gorjetas, sejam cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. Referências: arts. , e 457, § 3º da CLT.

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