Folha de Pagamento
13º Salário
Integração dos reflexos
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE:
São parcelas integrantes da remuneração do empregado e portanto devem ser computadas para efeito do cálculo do 13º salário. Note-se que o valor é devido em dezembro e portanto é incorreto calcular pelo sistema de média de valores.
ADICIONAL NOTURNO:
O Enunciado do TST nº 60, determina a integração do adicional noturno no 13º salário, quando pagas com habitualidade. Se o empregado trabalhou durante o ano completo com percepção do adicional noturno, não há necessidade de se achar a média de horas, bastando acrescentar sobre o valor do 13º salário integral, o respectivo adicional.
HORAS EXTRAS:
A habitualidade do pagamento de horas extras integra no cálculo do 13º salário, é o entendimento do Enunciado do TST nº 45. A média é achada em horas e não pelo valor pago.
GRATIFICAÇÃO:
A gratificação paga sobre qualquer espécie, também integra no 13º salário, quando pagas habitualmente. É o que determina o Enunciado do TST nº 78.
SALÁRIO-UTILIDADE:
Quando a outra parte é paga na remuneração em utilidades, a importância descontada, integra-se no cálculo do 13º salário. O Decreto nº 91.861/85, traz a tabela de percentuais para pagamento "in natura".
(...)
Inicial | Estrutura do DP | Recrutamento Pessoal | Seleção de Pessoal | Registro de Pessoal | Jornada de Trabalho |
Folha de Pagamento | Tributação | Desligamento | Fiscalização | Assuntos Paralelos | Legislação |