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Folha de Pagamento


13º Salário

Integração dos reflexos

 

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE:

São parcelas integrantes da remuneração do empregado e portanto devem ser computadas para efeito do cálculo do 13º salário. Note-se que o valor é devido em dezembro e portanto é incorreto calcular pelo sistema de média de valores.

 

ADICIONAL NOTURNO:

O Enunciado do TST nº 60, determina a integração do adicional noturno no 13º salário, quando pagas com habitualidade. Se o empregado trabalhou durante o ano completo com percepção do adicional noturno, não há necessidade de se achar a média de horas, bastando acrescentar sobre o valor do 13º salário integral, o respectivo adicional.

 

HORAS EXTRAS:

A habitualidade do pagamento de horas extras integra no cálculo do 13º salário, é o entendimento do Enunciado do TST nº 45. A média é achada em horas e não pelo valor pago.

 

GRATIFICAÇÃO:

A gratificação paga sobre qualquer espécie, também integra no 13º salário, quando pagas habitualmente. É o que determina o Enunciado do TST nº 78.

 

SALÁRIO-UTILIDADE:

Quando a outra parte é paga na remuneração em utilidades, a importância descontada, integra-se no cálculo do 13º salário. O Decreto nº 91.861/85, traz a tabela de percentuais para pagamento "in natura".

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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