Folha de Pagamento
13º Salário
Integração da média de horas e outros adicionais - Método MAP
Visando simplificar algumas operações de cálculos, apresentamos a seguir um método pouco utilizado pelo Departamento Pessoal, para obter-se a média de horas extras e outros adicionais, à serem integralizadas no 13º salário.
Como é sabido, as horas extras por exemplo, não se calcula a média pelos valores, e sim pelas horas efetivamente trabalhadas durante o período-base.
Dessa maneira, se o empregado realizou as horas extras durante o período-base, sob um único adicional, então o cálculo é muito simples, pois é só achar a média aritmética simples, isto é, soma-se as horas extras durante o período-base e divide-se pelo número de meses efetivamente trabalhadas.
Por outro lado, quando o empregado realiza horas extras sob vários adicionais (50, 80, 100, 150%, etc.) o cálculo da média, uma à uma, seria um tanto trabalhoso e irracional.
Nesse caso, utiliza-se o método de cálculo pela "Media Aritmética Ponderada - MAP".
A Média Aritmética Ponderada permite-nos achar simultaneamente, em apenas único cálculo, o percentual de todos os adicionais, de acordo com o número de horas realizadas.
Exemplo: um determinado empregado, realizou horas extras a base de: 50, 100, 150 e Adicional Noturno de 20%.
1º PASSO:
O primeiro passo é tabular os dados do período-base. O período-base, que servirá de base para efeito de cálculo da média, será de janeiro a dezembro ou admissão a dezembro.
Tabulação de dados - Período janeiro a dezembro
MÊS/ANO |
HORAS EXTRAS 50% |
HORAS EXTRAS 100% |
HORAS EXTRAS 150% |
AD. NOTURNO 20% |
janeiro |
7,0 |
8,0 |
2,0 |
248,0 |
fevereiro |
12,0 |
1,0 |
- |
192,0 |
março |
4,0 |
- |
- |
32,0 |
abril |
- |
8,0 |
- |
- |
maio |
12,0 |
- |
- |
- |
junho |
4,0 |
7,0 |
- |
240,0 |
julho |
5,0 |
7,0 |
1,0 |
248,0 |
agosto |
1,0 |
2,0 |
- |
192,0 |
setembro |
2,0 |
1,0 |
- |
124,0 |
outubro |
9,0 |
2,0 |
- |
96,0 |
novembro |
1,0 |
8,0 |
2,0 |
24,0 |
dezembro |
4,0 |
7,0 |
- |
96,0 |
TOTAL |
61,0 |
51,0 |
5,0 |
1.492,0 |
2º PASSO:
O segundo passo é obter o resultado das somas.
Multiplicando-se o total de horas pelos adicionais e somam-se os resultados, bem como de total de horas realizadas durante o período. Portanto temos:
TOTAL DE HORAS |
X |
ADICIONAIS |
= |
TOTAL |
61,0 |
X |
1.50 |
= |
91,5 |
51,0 |
X |
2.00 |
= |
102,0 |
5,0 |
X |
2.50 |
= |
12,5 |
1.492,0 |
X |
0.20 |
= |
298,4 |
1.609,0 |
<= TOTAIS => |
504,4 |
3º PASSO:
O terceiro passo é obter o percentual único ponderado.
Toma-se o valor do somatório do resultado, dividindo-se pelo total de horas. Portanto temos:
504,4 : 1.609,0 = 0.3135 ou seja 31,35%
Portanto, até aqui conhecemos o percentual único ponderado, dos adicionais de horas extras, bem como também do adicional noturno.
Resta-nos saber a média de horas anuais do período-base.
4º PASSO:
O quarto passo é obter a média anual de horas.
Toma-se o total do somatório de horas e divide-se por 12 meses.
1.609,0 : 12 meses = 134,08 hs./centesimais
Obs.: |
|
5º PASSO:
O quinto passo é obter o valor da integração no 13º salário, à ser pago ao empregado.
Como já conhecemos o respectivo adicional, em percentual, e também a média anual de horas, resta-nos multiplicar o percentual (ou o índice) do adicional sobre o salário-hora e o resultado multiplicar sobre a média anual de horas.
Digamos, à título de exemplo que, o salário-hora seja de R$ 10,00. Temos portanto:
R$ 10,00 x 0,3135 = R$ 3,14
R$ 3,14 x 134,08 = R$ 421,02
Portanto, R$ 421,02 será o valor à ser integrado no 13º salário, que somado ao valor do 13º salário ficará assim:
R$ 2.200,00 (R$ 10,00 x 220 hs)
R$ 421,02
R$ 2.621,02 (valor do 13º salário à ser pago)
Como vimos, o exemplo foi destinado ao cálculo do 13º salário, porém da mesma maneira se aplica nos casos de férias (normais, indenizadas e proporcionais), DSR (base por semana), Aviso Prévio indenizado, etc., sempre obedecendo o período-base para cada uma delas, como vimos anteriormente no 1º passo.
Obs.: O presente método não se aplica quando a integração é feita com base em valores (R$). Neste caso, aplica-se a regra da média aritmética simples.
(...)
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