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Folha de Pagamento


13º Salário

Integração da média de horas e outros adicionais - Método MAP

Visando simplificar algumas operações de cálculos, apresentamos a seguir um método pouco utilizado pelo Departamento Pessoal, para obter-se a média de horas extras e outros adicionais, à serem integralizadas no 13º salário.

Como é sabido, as horas extras por exemplo, não se calcula a média pelos valores, e sim pelas horas efetivamente trabalhadas durante o período-base.

Dessa maneira, se o empregado realizou as horas extras durante o período-base, sob um único adicional, então o cálculo é muito simples, pois é só achar a média aritmética simples, isto é, soma-se as horas extras durante o período-base e divide-se pelo número de meses efetivamente trabalhadas.

Por outro lado, quando o empregado realiza horas extras sob vários adicionais (50, 80, 100, 150%, etc.) o cálculo da média, uma à uma, seria um tanto trabalhoso e irracional.

Nesse caso, utiliza-se o método de cálculo pela "Media Aritmética Ponderada - MAP".

A Média Aritmética Ponderada permite-nos achar simultaneamente, em apenas único cálculo, o percentual de todos os adicionais, de acordo com o número de horas realizadas.

Exemplo: um determinado empregado, realizou horas extras a base de: 50, 100, 150 e Adicional Noturno de 20%.

 

1º PASSO:

O primeiro passo é tabular os dados do período-base. O período-base, que servirá de base para efeito de cálculo da média, será de janeiro a dezembro ou admissão a dezembro.

 

Tabulação de dados - Período janeiro a dezembro

MÊS/ANO

HORAS EXTRAS 50%

HORAS EXTRAS 100%

HORAS EXTRAS 150%

AD. NOTURNO 20%

janeiro

7,0

8,0

2,0

248,0

fevereiro

12,0

1,0

-

192,0

março

4,0

-

-

32,0

abril

-

8,0

-

-

maio

12,0

-

-

-

junho

4,0

7,0

-

240,0

julho

5,0

7,0

1,0

248,0

agosto

1,0

2,0

-

192,0

setembro

2,0

1,0

-

124,0

outubro

9,0

2,0

-

96,0

novembro

1,0

8,0

2,0

24,0

dezembro

4,0

7,0

-

96,0

TOTAL

61,0

51,0

5,0

1.492,0

 

2º PASSO:

O segundo passo é obter o resultado das somas.

Multiplicando-se o total de horas pelos adicionais e somam-se os resultados, bem como de total de horas realizadas durante o período. Portanto temos:

TOTAL DE HORAS

X

ADICIONAIS

=

TOTAL

61,0

X

1.50

=

91,5

51,0

X

2.00

=

102,0

5,0

X

2.50

=

12,5

1.492,0

X

0.20

=

298,4

1.609,0

<= TOTAIS =>

504,4

 

3º PASSO:

O terceiro passo é obter o percentual único ponderado.

Toma-se o valor do somatório do resultado, dividindo-se pelo total de horas. Portanto temos:

504,4 : 1.609,0 = 0.3135 ou seja 31,35%

Portanto, até aqui conhecemos o percentual único ponderado, dos adicionais de horas extras, bem como também do adicional noturno.

Resta-nos saber a média de horas anuais do período-base.

 

4º PASSO:

O quarto passo é obter a média anual de horas.

Toma-se o total do somatório de horas e divide-se por 12 meses.

1.609,0 : 12 meses = 134,08 hs./centesimais

 

Obs.:

Via de regra, a divisão será sempre por 12 meses, mesmo nos casos proporcionais, com menos

de 12 meses de casa.

Exemplo: média de 7 meses, portanto 7/12 avos sobre a média, temos portanto:

x horas : 7 meses = média de 1 mês

7/12 avos sobre a média, temos:

(média : 12 meses) x 7 = média de hora de 7/12 avos.

O "7", primeiro dividiu e depois multiplicou. Simplificando matematicamente é nulo. Resta apenas a divisão por 12.

Daí, porque, a regra manda dividir sempre por 12 meses.

 

5º PASSO:

O quinto passo é obter o valor da integração no 13º salário, à ser pago ao empregado.

Como já conhecemos o respectivo adicional, em percentual, e também a média anual de horas, resta-nos multiplicar o percentual (ou o índice) do adicional sobre o salário-hora e o resultado multiplicar sobre a média anual de horas.

Digamos, à título de exemplo que, o salário-hora seja de R$ 10,00. Temos portanto:

R$ 10,00 x 0,3135 = R$ 3,14

R$ 3,14 x 134,08 = R$ 421,02

Portanto, R$ 421,02 será o valor à ser integrado no 13º salário, que somado ao valor do 13º salário ficará assim:

R$ 2.200,00 (R$ 10,00 x 220 hs)

R$ 421,02

R$ 2.621,02 (valor do 13º salário à ser pago)

 

Como vimos, o exemplo foi destinado ao cálculo do 13º salário, porém da mesma maneira se aplica nos casos de férias (normais, indenizadas e proporcionais), DSR (base por semana), Aviso Prévio indenizado, etc., sempre obedecendo o período-base para cada uma delas, como vimos anteriormente no 1º passo.

Obs.: O presente método não se aplica quando a integração é feita com base em valores (R$). Neste caso, aplica-se a regra da média aritmética simples.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" (2001) para fins profissionais. Várias páginas desta obra foram propositadamente desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é de apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).

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