Folha de Pagamento
13º Salário
Afastamento por Auxílio-Acidentário
O empregado afastado por motivo de acidente do trabalho, recebe normalmente pela empresa, o 13º salário relativo aos meses trabalhados, inclusive o período relativo ao afastamento. No entanto, deve-se observar a importância do 13º salário proporcional, relativo ao período de afastamento pagas pela Previdência Social. Neste caso, a empresa deverá somente complementá-la, evitando-se assim o duplo pagamento.
Enunciado nº 46, do TST | ||
Art. 120 do Decreto nº 3.048, de 06/05/99 | ||
Para efeito de férias, vide o art. 133, IV da CLT. |
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