Jurisprudência
TST
Enunciado nº 46
Acidente (ausências)
(Sem efeito - CLT, art. 133, IV, com a redação do Decreto-lei nº 1.535, de 13/04/77).
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de férias e cálculo da gratificação natalina.
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