Fiscalização
Recolhimento da Multa
O recolhimento da multa é efetuado através do DARF, sob o código de receita 0289 (a partir de abril/97), preenchendo o campo 16 "Multa por infração à CLT", mencionando ainda o artigo infringido e DRT da região (IN nº 40/78).
Quando a empresa recorrer a multa, que é no prazo de 10 dias, deverá depositar o seu valor integral, também preenchendo o DARF sob o código 0289 (a partir de abril/97), mencionando no campo 16 "Depósito Recursal".
O depósito é devolvido, corrigido pela UFIR, caso seja a empresa ganhar a causa (Lei nº 8.383, de 30/12/91, art. 1º).
Caso a empresa, não pague a multa e nem recorra, pode aguardar a execução judicial e ainda poderá apresentar sua defesa na Justiça Federal. Caso seja rejeitado a defesa, a empresa terá que arcar com custas mais o acréscimo judicial de 20%, nos termos do Decreto-lei nº 1.025/69.
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