RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 380. Fica cancelada, a partir de 1º de abril
de 1999, toda e qualquer isenção de contribuição para a seguridade social concedida,
em caráter geral ou especial, em desacordo com os arts. 206 ou 207.
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