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RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 272. As alíquotas a que se referem o inciso II do art. 200 e os incisos I, II, III e § 8º
do art. 202, vigentes em 1º
de janeiro de 1996, são reduzidas em 50% de seu valor, a partir de 22 de janeiro de 1998,
por 18 meses, nos contratos de trabalho por prazo determinado, nos termos da Lei nº
9.601, de 21 de janeiro de 1998.
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