RPS - Regulamento da Previdência Social
Decreto nº 3.048, de 06/05/99, DOU de 07/05/99, republicada no DOU de 12/05/99
Art. 221. Exclui-se da responsabilidade solidária perante a
seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação
com empresa de comercialização ou com incorporador de imóveis definido na Lei nº
4.591, de 1964, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor, na forma
prevista no art. 220.
(...)