Jurisprudência
TST
Enunciado nº 338
Horas extras. Ônus da prova. Registro de horário
A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação do registro de horário (CLT, art. 74 § 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
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