Jurisprudência
TST
Enunciado nº 337
Recurso. Divergência jurisprudencial. Revisão do Enunciado 38
Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:
I - Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou repositório em que foi publicado; e
II - transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, mencionado as teses que identifiquem os casos confrontados, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.
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