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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 337

 

Recurso. Divergência jurisprudencial. Revisão do Enunciado 38

Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente:

I - Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou repositório em que foi publicado; e

II - transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, mencionado as teses que identifiquem os casos confrontados, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.

(...)