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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 272

 

Agravo de instrumento. Traslado deficiente

Não se conhece do agravo para subida de recurso de revista, quando faltarem no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso de revista, a procuração subscrita pelo agravante, ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia. Referências: CLT, art. 8º, § único e 897, "b", e art. 523 do Código de Processo Civil.

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