Jurisprudência
TST
Enunciado nº 204
Bancário - Cargo de confiança
As circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são previstas no art. 224, § 2º, da CLT, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador, de que cogita o art. 62, "b", consolidado (obs.: retificada, DJU de 30/09/85).
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