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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 142

 

Gestante

Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de 6 semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade (Obs.: modificado pela redação dada ao art. 392 da CLT pelo Decreto-lei nº 229/67) (ex-prejulgado 14).

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