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Jurisprudência

TST

Enunciado nº 99

 

Ação rescisória. Depósito

Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória resultante do acolhimento desta, deve o empregador vencido depositar o valor da condenação no prazo legal, sob pena de deserção (CLT, art. 899, § 1º).

(...)

 

 

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