
CLT
Art. 921 - As empresas
que não estiverem incluídas no enquadramento sindical de que trata o art. 577 poderão firmar acordos coletivos de
trabalho com os sindicatos representativos da respectiva categoria profissional.
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).