![]() |
CLT
Art. 892 - Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.
(...)
Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
Consulta | Assinatura | Principal |