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CLT

Art. 860 - Recebida e protocolada a representação, e estando na devida forma, o presidente do Tribunal designará a audiência de conciliação dentro do prazo de 10 dias, determinando a notificação dos dissidentes, com observância do disposto no art. 841.

§ único - Quando a instância for instaurada ex offício, a audiência deverá ser realizada dentro do prazo mais breve possível, após o reconhecimento do dissídio.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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