![]() |
CLT
Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
(...)
Depto. Pessoal | Recursos Humanos | Legislação | Jurisprudência | Testes | Artigos |
Quadro de Avisos | Informativos | CD-Rom Trabalhista | |||
Consulta | Assinatura | Principal |