CLT
Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
Constituição Federal/88, art. 5º, LXXIV | ||
Constituição Federal/88, art. 133 | ||
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