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CLT
Art. 792 - Os maiores de 18 e menores de 21 anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.
| Código Civil, art. 246 | ||
| Lei nº 4.121, de 27/08/62 (deu nova redação no art. 246, Código Civil) |
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