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CLT

Art. 733 - As infrações de disposições deste Título, para as quais não haja penalidades comidas, serão punidas com multa de 3 a 300 valores regionais de referência, elevada ao dobro na reincidência.

Lei nº 7.855, de 24/10/89

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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