rotinas.jpg (21256 bytes)

 

CLT

Art. 682 - Competem privativamente aos presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições:

I - (Revogado pela Lei nº 5.442, de 24/05/68).

II - designar os juizes classistas temporários das juntas e seus suplentes;

III - dar posse aos presidentes de Juntas e presidentes substitutos, aos juizes classistas temporários e suplentes e funcionários do próprio Tribunal e conceder férias e licenças aos mesmos e aos juizes classistas temporários e suplentes das Juntas;

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
voltar página principal

Depto. Pessoal Recursos Humanos Legislação Jurisprudência Testes Artigos
Quadro de Avisos Informativos CD-Rom Trabalhista      
  Consulta Assinatura     Principal

 

ML 01.jpg (19509 bytes)