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CLT

Art. 664 - Os juizes classistas temporários das Juntas e seus suplentes tomam posse perante o presidente da Junta em que têm de funcionar.

Veja: Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, arts. 12 e 13 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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