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CLT

Art. 661 - Para o exercício da função de juiz classista temporário da Junta ou suplente deste são exigidos os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;
b) ter reconhecida idoneidade moral;
c) ser maior de 25 anos e ter menos de 70 anos de idade;
d) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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