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CLT
Art. 647 - Cada Junta de Conciliação e Julgamento terá a seguinte composição:
- a) um juiz do trabalho, que será seu presidente;
- b) dois juizes classistas temporários, sendo um representante dos empregadores e outro dos empregados.
§ único - Haverá um suplente para cada juiz classista temporário.
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