CLT
Art. 643 - Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.
§ 1º - (Revogado pela Lei nº 3.807, de 26/08/60 - LOPS).
§ 2º - As questões referentes a acidentes do trabalho continuam sujeitas à justiça ordinária, na forma do Decreto nº 24.637, de 10/07/34, e legislação subsequente.
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