rotinas.jpg (21256 bytes)

Cursos Online.jpg (3893 bytes)

 

CLT

Art. 371 - A presente Seção é também aplicável aos serviços de navegação fluvial lacustre e à praticagem nas barras, portos, rios, lagos e canais.

Medida Provisória nº 1.575, de 04/06/97, DOU de 05/06/97, dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.

Medida Provisória nº 1.575-1, de 03/07/97, DOU de 04/07/97, reeditou e convalidou a MP anterior de nº 1.575, de 04/06/97, que dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.

(...)