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CLT

Art. 371 - A presente Seção é também aplicável aos serviços de navegação fluvial lacustre e à praticagem nas barras, portos, rios, lagos e canais.

Medida Provisória nº 1.575, de 04/06/97, DOU de 05/06/97, dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.

Medida Provisória nº 1.575-1, de 03/07/97, DOU de 04/07/97, reeditou e convalidou a MP anterior de nº 1.575, de 04/06/97, que dispõe sobre normas e condições gerais de proteção ao trabalho portuário, institui multas pela inobservância de seus preceitos, e dá outras providências.

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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