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CLT
Art. 357 - Não se compreendem na proporcionalidade os empregados que exerçam funções técnicas especializadas, desde que, a juízo do Ministério do Trabalho, haja falta de trabalhadores nacionais.
Veja: Decreto-lei nº 691, de 18/07/69 (pagamento de salário em moeda estrangeira)
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