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CLT
Art. 329 - A cada inscrito e como documento comprobatório do registro, será fornecida pelo Conselho Regional de Química uma CTPS numerada, que, além da fotografia, medindo 3x4 cm, tirada de frente, com a cabeça descoberta, e das impressões do polegar, conterá as declarações seguintes:
- a) nome por extenso;
- b) a nacionalidade e, se estrangeiro, a circunstância de ser ou não naturalizado;
- c) a data e o lugar do nascimento;
- d) a denominação da escola em que houver feito o curso;
- e) a data da expedição do diploma e o número do registro no respectivo Conselho Regional de Química;
- f) a data da revalidação do diploma, se de instituto estrangeiro;
- g) a especificação, inclusive data, de outro título ou títulos de habilitação;
- h) a assinatura do inscrito.
§ único - (Revogado pela Lei nº 2.800, de 18/06/56, arts. 13 e 15).
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