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CLT

Art. 329 - A cada inscrito e como documento comprobatório do registro, será fornecida pelo Conselho Regional de Química uma CTPS numerada, que, além da fotografia, medindo 3x4 cm, tirada de frente, com a cabeça descoberta, e das impressões do polegar, conterá as declarações seguintes:

a) nome por extenso;
b) a nacionalidade e, se estrangeiro, a circunstância de ser ou não naturalizado;
c) a data e o lugar do nascimento;
d) a denominação da escola em que houver feito o curso;
e) a data da expedição do diploma e o número do registro no respectivo Conselho Regional de Química;
f) a data da revalidação do diploma, se de instituto estrangeiro;
g) a especificação, inclusive data, de outro título ou títulos de habilitação;
h) a assinatura do inscrito.

§ único - (Revogado pela Lei nº 2.800, de 18/06/56, arts. 13 e 15).

(...)

 


ATENÇÃO !!!
Não utilize o conteúdo material desta versão "AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
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