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CLT

Art. 315 - O Governo Federal, de acordo com os governos estaduais, promoverá a criação de escolas de preparação ao jornalismo, destinadas à formação dos profissionais da imprensa.

Veja:
Lei nº 6.815, de 19/08/80, III
Lei nº 6.815, de 19/08/80, § 2º (veda a estrangeiro, inclusive o português, a responsabilidade, orientação intelectual ou administração de empresa jornalística)

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