CLT
Art.
315 - O Governo Federal, de acordo com os governos estaduais, promoverá a
criação de escolas de preparação ao jornalismo, destinadas à formação dos
profissionais da imprensa.
- Veja:
- Lei nº 6.815, de 19/08/80, III
- Lei nº 6.815, de 19/08/80, § 2º (veda a estrangeiro,
inclusive o português, a responsabilidade, orientação intelectual ou administração de
empresa jornalística)
(...)
- ATENÇÃO !!!
- Não utilize o conteúdo material desta versão
"AMOSTRA" para fins profissionais (no seu trabalho). Várias páginas, desta
obra, foram "propositadamente" desatualizadas e/ou distorcidas com a atual
legislação em prática. O objetivo desta demonstração é apenas apresentar o mecanismo
de navegação e visualização do nosso CD-Rom Trabalhista (guia prático DP/RH).
