
CLT
Art.
315 - O Governo Federal, de acordo com os governos estaduais, promoverá a
criação de escolas de preparação ao jornalismo, destinadas à formação dos
profissionais da imprensa.
- Veja:
- Lei nº 6.815, de 19/08/80, III
- Lei nº 6.815, de 19/08/80, § 2º (veda a estrangeiro,
inclusive o português, a responsabilidade, orientação intelectual ou administração de
empresa jornalística)
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