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CLT

Art. 301 - O trabalho no subsolo somente será permitido a homens, com idade compreendida entre 21 e 50 anos, assegurada a transferência para a superfície nos termos previstos no artigo anterior.

Veja:
Portaria nº 3.214, de 08/06/78, NR 22
Constituição Federal/88, art. 7º, XXX

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