CLT
Art. 16 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:
I - fotografia, de frente, modelo 3x4;
II - nome, filiação, data e lugar do nascimento e assinatura;
III - nome, idade e estado civil dos dependentes;
IV - número de documento de naturalização ou data da chegada ao Brasil e demais elementos constantes da identidade de estrangeiro, quando for o caso;
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