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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho |
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TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL Capítulo III - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Seção V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 610 - As dúvidas no cumprimento deste Capítulo serão resolvidas pelo Secretário de Relações do Trabalho, que expedirá as instruções que se tornarem necessárias à sua execução.
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Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/43, DOU de 09/05/43
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