Segurança e Saúde no Trabalho
NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
VIGÊNCIA | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL |
até 31/01/22 | Portaria nº 1.186, de 20/12/18, DOU de 21/12/18 |
a partir de 01/02/22 | Portaria nº 90, de 18/01/22, DOU de 26/01/22 |
Notas:
SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO - CONSULTA PÚBLICA - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 390, de 18/07/13, DOU de 19/07/13, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, prorrogou em 30 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico da Norma Regulamentadora sobre Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO - VIGÊNCIA A PARTIR DE 21/12/2019 - A Portaria nº 1.186, de 20/12/18, DOU de 21/12/18, do Ministério de Estado do Trabalho, aprovou a Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO - PRORROGAÇÃO - A Portaria nº 1.412, de 17/12/19, DOU de 18/12/19 (RT 102/2019), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, prorrogou por 12 meses a entrada em vigor dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria nº 1.186, de 20/12/18, DOU de 21/12/18.
SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS - A Portaria nº 25.235, de 18/12/20, DOU de 21/12/20 (RT 102/2020), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prorrogou a entrada em vigor de subitens da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
NORMAS REGULAMENTADORAS - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INÍCIO DE VIGÊNCIA - A Portaria nº 8.873, de 23/07/21, DOU de 26/07/21 (RT 059/2021), da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, prorrogou o prazo de início de vigência para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos subitens da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.
SEGURANÇA E SAÚDE EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO - ALTERAÇÃO - A Portaria nº 3.369, de 12/09/23, DOU de 12/09/23 (RT 074/2023), do Ministério do Trabalho e Emprego, incluiu o Art. 3º-A na Portaria nº 90, de 18/01/22, DOU de 26/01/22, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.