Segurança e Saúde no Trabalho


NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CIPA

Portaria nº 8, de 23/02/99, DOU de 24/02/99

 

Dimensionamento de CIPA

O dimensionamento é realizado de acordo com o grupo e números de empregados (Quadro I). A classificação do grupo é determinado no quadro III, de acordo com o código CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica).

Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-1 a c-6

Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-7 a c-14

Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-14 a c-21

Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-22 a c-28

Quadro I - Dimensionamento de CIPA - grupos c-29 a c-35

 

Quadro II - Agrupamento de setores econômicos pela CNAE para dimensionamento de CIPA (vigência até 25/06/07)

Quadro II - Agrupamento de setores econômicos pela CNAE para dimensionamento de CIPA (vigência a partir de 26/06/07)

 

Quadro III - Relação da CNAE com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA (vigência até 25/06/07)

Quadro III - Relação da CNAE com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA (vigência a partir de 26/06/07)