Segurança e Saúde no Trabalho


NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

 

QUADRO II - DIMENSIONAMENTO DOS SESMT

GRAU DE RISCO

Nº EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO
TÉCNICOS

50 a 100

101 a 250

251 a 500

501 a 1.000

1.001 a 2.000

2.001 a 3.500

3.501 a 5.000

ACIMA DE 5.000 PARA CADA GRUPO DE 4.000 OU FRAÇÃO ACIMA DE 2.000**

1

TÉCNICO SEG. TRABALHO

     

1

1

1

2

1

ENGENHEIRO SEG. TRABALHO

         

1*

1

1*

AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO

         

1

1

1

ENFERMEIRO DO TRABALHO

           

1*

 

MÉDICO DO TRABALHO

       

1*

1*

1

1*

2

TÉCNICO SEG. TRABALHO

     

1

1

2

5

1

ENGENHEIRO SEG. TRABALHO

       

1*

1

1

1*

AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO

       

1

1

1

1

ENFERMEIRO DO TRABALHO

           

1

 

MÉDICO DO TRABALHO

       

1*

1

1

1

3

TÉCNICO SEG. TRABALHO

 

1

2

3

4

6

8

3

ENGENHEIRO SEG. TRABALHO

     

1*

1

1

2

1

AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO

       

1

2

1

1

ENFERMEIRO DO TRABALHO

           

1

 

MÉDICO DO TRABALHO

     

1*

1

1

2

1

4

TÉCNICO SEG. TRABALHO

1

2

3

4

5

8

10

3

ENGENHEIRO SEG. TRABALHO

 

1*

1*

1

1

2

3

1

AUX. ENFERMAGEM NO TRABALHO

     

1

1

2

1

1

ENFERMEIRO DO TRABALHO

           

1

 

MÉDICO DO TRABALHO

 

1*

1*

1

1

2

3

1

Portaria nº 34, de 11/12/87, DOU de 16/12/87

(*) Tempo parcial (mínimo de 3 horas)

(**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento da faixa de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração de 2.000.

Obs.:

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 94

PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 100

 

Nota: Estabelecimento é uma unidade ou dependência integrante da estrutura organizacional da empresa, sujeita à inscrição no CNPJ ou no CEI, onde a empresa desenvolve suas atividades, para os fins de direito e de fato (Instrução Normativa nº 971, de 13/11/09, DOU de 17/11/09).