Recursos Humanos


Programas de RH

 

Auxílio-Alimentação

A Lei nº 14.442, de 02/09/22, DOU de 05/09/22 (RT 071/2022), regulamentou o pagamento de auxílio-alimentação aos empregados.

Trata-se de um programa de benefícios de caráter opcional para a empresa, sendo obrigatório somente quando previsto na Convenção Coletiva - CCT ou em acordos com o Sindicato.

Incentivos fiscais

As empresas que optarem por este programa gozam de incentivos fiscais (Lei nº 6.321, de 14/04/76), que dispõe sobre a dedução, do lucro tributável, para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador e a CLT.

Destinação

O auxílio-alimentação deverá ser utilizada exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

Fornecedor

Ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação não poderá exigir ou receber:

Multa

A multa varia de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00 (dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização), pela execução inadequada, o desvio ou o desvirtuamento das finalidades do auxílio-alimentação, pelos empregadores ou pelas empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

Vantagens para Empresas

Desvantagens para Empresas


Vantagens para Trabalhadores:

Desvantagens para Trabalhadores:

Nenhuma.

 

Em resumo, a nova legislação traz vantagens significativas para os trabalhadores, garantindo o acesso à alimentação adequada, enquanto as empresas beneficiam benefícios fiscais e atraem talentos. No entanto, as limitações incluem custos adicionais para as empresas e a dependência dos trabalhadores em relação à política da empresa. É fundamental que as empresas se adequem à nova regulamentação e compreendam suas implicações financeiras e operacionais para garantir o bem-estar de seus funcionários e o cumprimento da lei.

PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador