PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Protocolo de entrega (recibo de entrega)
A Ordem de Serviço nº 98, de 09/06/99, DOU de 18/06/99, da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização do INSS, autorizou que a comprovação da entrega do documento poderá ser feita no próprio instrumento de rescisão (TRCT) ou em recibo à parte. Esta orientação foi ratificada pela Instrução Normativa nº 84, de 17/12/02, DOU de 23/12/02 (art. 187).
O Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP não é exigido na homologação, uma vez que tal exigência é de competência da Auditoria-Fiscal da Previdência Social.
EMENTA Nº 16 - HOMOLOGAÇÃO - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (Portaria nº 1, de 25/05/06, DOU de 26/05/06)
Nota: A Instrução Normativa nº 69, de 09/07/13, DOU de 10/07/13, do INSS, alterou a redação do § 4º do art. 272 da Instrução Normativa nº 45, de 06/08/10, DOU de 11/08/10, do INSS, que dispôs sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplinou o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A respectiva alteração, estende ao sindicato da categoria a emissão do PPP, no caso de trabalhador avulso portuário que exerça suas atividades na área dos portos organizados e também no caso de trabalhador avulso portuário que exerça suas atividades na área dos terminais de uso privado e do não portuário.