Recursos Humanos
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Custo de Mão-de-Obra na Empresa
Cálculos do Custo de Mão-de-Obra
Cálculos do Bloco 02 - Direitos Trabalhistas com Incidência do INSS e FGTS
VERBAS | BASE DE CÁLCULO | CÁLCULOS | CUSTOS |
DSR (DOMINGOS) |
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(números de domingos :
números dias efetivamente trabalhados) Portanto, temos: 52 dias : 277 dias = 0,187726 ou seja 18,77% |
18,77% |
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(números de dias de férias
: números de dias efetivamente trabalhadas) Portanto, temos: 26 dias : 277 dias = 0,0938628 ou seja 9,39% |
9,39% |
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(números de dias 1/3
constitucional : números de dias efetivamente trabalhadas) Portanto, temos: 10 dias : 277 dias = 0,0361011 ou seja 3,61% |
3,61% |
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(13º salário : números de
dias efetivamente trabalhadas no ano) Portanto, temos: 30 dias : 277 dias = 0,108303 ou seja 10,83% |
10,83% |
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(números de dias
trabalhados durante o ano : números de dias efetivos/trabalhados) Portanto, temos: 10 dias : 277 dias = 0,0361011 ou seja 3,61% |
3,61% |
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Para tomar-se a base de
cálculo, é necessário fazer um levantamento, de aproximadamente 3 últimos anos, para
se verificar o comportamento da média de afastamentos ocorridos neste lapso de tempo
(afastamentos superiores a 15 dias). Daí então, projetar-se-á o cálculo do custo de
mão-de-obra. Exemplo: Uma empresa obteve uma média mensal de acidentes e doenças, com afastamentos superior a 15 dias, de 12% em relação ao seu total de funcionários. |
{[média mensal em % x (15
dias x 12 meses)] : números dias efetivamente trabalhados} Portanto, temos: {[0,12 x (15 dias x 12 meses)] : 277 dias} (0,12 x 180) : 277 dias 21,6 : 277 dias = 0,07797834ou seja 7,80% |
7,80% |
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Para apuração da base de
cálculo, deve-se levar em conta o índice de absenteísmo de faltas legais (abonadas). Para cálculo do índice de absenteísmo, deve-se obter dois dados:
Dividindo-se uma pela outra, o resultado será o índice de absenteísmo. A média obtida nos últimos 3 anos, será o suficiente para encontrar o índice que determinará o custo de mão-de-obra. EXEMPLO: Uma empresa apurou nos últimos 3 anos:
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(números de horas abonadas
no período : números de horas efetivamente trabalhadas) Portanto, temos: 3.600 hs : 60.000 hs = 0,06 ou seja 6,00% |
6,00% |
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Para apurar-se a base de
cálculo, deve-se efetuar um levantamento dos últimos 3 anos e verificar quantas
inclusões de salário-família ocorreram no período, em média mensal. Da mesma forma, o
número médio mensal de funcionários. Divide-se uma pela outra, resultando em percentual
de natalidades. EXEMPLO: Uma empresa obteve os seguintes resultados:
Portanto, temos: 2 : 300 = 0,67% |
{[% médio x (05 dias x 12
meses)] : números dias efetivamente trabalhados} Portanto, temos: {[0,0067 x (05 dias x 12 meses)] : 277 dias} (0,0067 x 60) : 277 dias 0,402 : 277 = 0,00145126 ou seja 0,1451% |
0,15% |
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TOTAL DO BLOCO 02 ==> |
60,16 (**) |
Notas:
(*) Conforme apuramos anteriormente no Quadro Calendário 2005, o ano possui 10 feriados do trabalho, em que nessas datas não se trabalham.
(**) Lembramos que o percentual acima são baseados em exemplos hipotéticos, e portanto, não deve-se tomar como base real o referido resultado (total) para o cálculo do custo de mão-de-obra de sua empresa. O objetivo aqui, foi apenas de ilustrar o mecanismo de como será elaborado na sua empresa.