Recursos Humanos


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Custo de Mão-de-Obra na Empresa

 

Cálculos do Custo de Mão-de-Obra

Cálculos do Bloco 02 - Direitos Trabalhistas com Incidência do INSS e FGTS

VERBAS BASE DE CÁLCULO CÁLCULOS CUSTOS

DSR (DOMINGOS)

  • 1 dia por semana
  • 52 dias/ano
  • 277 dias efetivamente trabalhadas.
(números de domingos : números dias efetivamente trabalhados)

Portanto, temos:

52 dias : 277 dias = 0,187726 ou seja 18,77%

18,77%

FÉRIAS

  • 30 dias de descanso ao ano
  • menos 4 dias de DSR (porque já foram computadas no DSR/ANUAL)
  • 277 dias efetivamente trabalhadas no ano.
(números de dias de férias : números de dias efetivamente trabalhadas)

Portanto, temos:

26 dias : 277 dias = 0,0938628 ou seja 9,39%

9,39%

1/3 CONSTITUCIONAL SOBRE FÉRIAS

  • 10 dias ao ano
  • 277 dias efetivamente trabalhadas.
(números de dias 1/3 constitucional : números de dias efetivamente trabalhadas)

Portanto, temos:

10 dias : 277 dias = 0,0361011 ou seja 3,61%

3,61%

13º SALÁRIO

  • 30 dias de salário ao ano
  • 277 dias efetivamente trabalhadas no ano.
(13º salário : números de dias efetivamente trabalhadas no ano)

Portanto, temos:

30 dias : 277 dias = 0,108303 ou seja 10,83%

10,83%

FERIADOS E DIAS SANTIFICADOS

  • 10 dias de feriados e dias santificados durante o ano de 2005 (*)
  • 277 dias efetivamente trabalhados.
(números de dias trabalhados durante o ano : números de dias efetivos/trabalhados)

Portanto, temos:

10 dias : 277 dias = 0,0361011 ou seja 3,61%

3,61%

AUXILIO ACIDENTÁRIO/DOENÇA

Para tomar-se a base de cálculo, é necessário fazer um levantamento, de aproximadamente 3 últimos anos, para se verificar o comportamento da média de afastamentos ocorridos neste lapso de tempo (afastamentos superiores a 15 dias). Daí então, projetar-se-á o cálculo do custo de mão-de-obra.

Exemplo: Uma empresa obteve uma média mensal de acidentes e doenças, com afastamentos superior a 15 dias, de 12% em relação ao seu total de funcionários.

{[média mensal em % x (15 dias x 12 meses)] : números dias efetivamente trabalhados}

Portanto, temos:

{[0,12 x (15 dias x 12 meses)] : 277 dias}

(0,12 x 180) : 277 dias

21,6 : 277 dias = 0,07797834ou seja 7,80%

7,80%

ABSENTEÍSMO/FALTAS LEGAIS

Para apuração da base de cálculo, deve-se levar em conta o índice de absenteísmo de faltas legais (abonadas).

Para cálculo do índice de absenteísmo, deve-se obter dois dados:

  • total de horas abonadas num mês
  • total de horas efetivamente trabalhadas num mês, que se acha pela multiplicação de horas normais do mês x número de empregados.

Dividindo-se uma pela outra, o resultado será o índice de absenteísmo.

A média obtida nos últimos 3 anos, será o suficiente para encontrar o índice que determinará o custo de mão-de-obra.

EXEMPLO: Uma empresa apurou nos últimos 3 anos:

  • 3.600 horas de média de horas abonadas
  • 60.000 horas de total de horas efetivamente trabalhadas.
(números de horas abonadas no período : números de horas efetivamente trabalhadas)

Portanto, temos:

3.600 hs : 60.000 hs = 0,06 ou seja 6,00%

6,00%

LICENÇA PATERNIDADE

Para apurar-se a base de cálculo, deve-se efetuar um levantamento dos últimos 3 anos e verificar quantas inclusões de salário-família ocorreram no período, em média mensal. Da mesma forma, o número médio mensal de funcionários. Divide-se uma pela outra, resultando em percentual de natalidades.

EXEMPLO: Uma empresa obteve os seguintes resultados:

  • 2 nascimentos por mês/média
  • 300 empregados por mês/média

Portanto, temos:

2 : 300 = 0,67%

{[% médio x (05 dias x 12 meses)] : números dias efetivamente trabalhados}

Portanto, temos:

{[0,0067 x (05 dias x 12 meses)] : 277 dias}

(0,0067 x 60) : 277 dias

0,402 : 277 = 0,00145126 ou seja 0,1451%

 

0,15%

TOTAL DO BLOCO 02 ==>

60,16 (**)

 

Notas:

(*) Conforme apuramos anteriormente no Quadro Calendário 2005, o ano possui 10 feriados do trabalho, em que nessas datas não se trabalham.

(**) Lembramos que o percentual acima são baseados em exemplos hipotéticos, e portanto, não deve-se tomar como base real o referido resultado (total) para o cálculo do custo de mão-de-obra de sua empresa. O objetivo aqui, foi apenas de ilustrar o mecanismo de como será elaborado na sua empresa.