(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)
Responsabilidade da Fonte
Art. 717 - Compete à fonte reter o imposto de que trata este Título, salvo disposição em contrário
(Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, arts. 99 e 100, e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º).