(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)
Disposições Gerais
Art. 104 - O saldo do imposto (art. 88) deverá ser pago até o último dia útil do mês fixado para entrega da declaração de rendimentos, observado o disposto no art. 854 (Lei nº 9.250, de 1995, art. 13, parágrafo único).