Legislação


Decreto nº 3.000, de 26/03/99, DOU de 29/03/99 (republicada em 17/06/99)

(Revogado pelo Decreto nº 9.580, de 22/11/18, DOU de 23/11/18)

 

Regulamento do Imposto de Renda - Pessoa Física

LIVRO I - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS
TÍTULO I - CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Subtítulo I - Contribuintes
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
Seção IV - União Estável

 

Art. 10 - O disposto nos arts. a aplica-se, no que couber, à união estável, reconhecida como entidade familiar (CF, art. 226, § 3º, e Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996, arts. 1º e 5º).