Legislação


Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95

 

Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente,

 

Brasília, 26/12/95; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente.