Legislação
Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente,
- o Decreto-lei nº 1.380, de 23/12/74,
- o art. 27 da Lei nº 7.713, de 22/12/88,
- o art. 26 da Lei nº 8.218, de 29/08/91, e
- os arts. 8º a 20 e 23 da Lei nº 8.981, de 20/01/95.
Brasília, 26/12/95; 174º da Independência e 107º da República.