Legislação


Lei nº 7.713, de 22/12/88, DOU de 23/12/88

 

Art. 27 - (revogado).

Nota: Art. 27 revogado pela Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95.
Redação anterior:
Art. 27 - O imposto de que trata o art. 8º do Decreto-lei nº 1.380, de 23/12/74, poderá ser deduzido do que for apurado na forma do art. 23 desta Lei, computando-se a quarta parte do rendimento bruto recebido, em dólar norte-americano, e feita a conversão dos rendimentos e do imposto retido à taxa média fixada para compra, no mês.