Legislação
Art. 27 - (revogado).
Nota: Art. 27 revogado pela
Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95.
Redação anterior:
Art. 27 - O imposto de que trata o art. 8º do Decreto-lei nº 1.380, de 23/12/74, poderá
ser deduzido do que for apurado na forma do art. 23 desta Lei, computando-se a quarta
parte do rendimento bruto recebido, em dólar norte-americano, e feita a conversão dos
rendimentos e do imposto retido à taxa média fixada para compra, no mês.