Legislação
Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95
Art. 32 - O inciso VII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22/12/88, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º - ...
(...)
VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante. "