Legislação


Lei nº 9.250, de 26/12/95, DOU de 27/12/95

 

Art. 32 - O inciso VII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22/12/88, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º - ...

(...)

VII - os seguros recebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte ou invalidez permanente do participante. "